Função e Definição
FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de nove vereadores, eleitos de acordo com a legislação vigente.
A Câmara Municipal tem funções legislativas, de fiscalização e controle sobre os atos do Poder Executivo Municipal, exercendo ainda atribuições atinentes a sua administração interna.
A função legislativa consiste na elaboração de leis, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
A função de fiscalização e controle consiste no acompanhamento das atividades políticas-administrativas, na fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, sendo exercida sobre toda a administração direta e indireta, Mesa da Câmara e Vereadores.
A função administrativa da Câmara Municipal consiste na sua organização interna, na estruturação do seu quadro de pessoal e regulamentação de seus serviços.
FORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
O Poder Legislativo é formado de nove vereadores, com mandato de quatro anos, sendo sua reeleição ilimitada.
MESA DIRETORA
Mesa Diretora, eleita da forma prevista na Lei Orgânica do Município, compõe do presidente, Vice-Presidente, do 1º e 2º Secretários.
A eleição da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, observando as exigências e formalidades legais.
O mandato da Mesa é de 02(dois) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da casa.
COMPETENCIA DA MESA DIRETORA
Apresentar Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções; propor ao plenário Projetos de Resolução sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal, criação, transformação e extinção de cargos ou funções da Câmara, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais, tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; exercer demais funções de sua competência.
COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Presidente: O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas relações externas de todas as atividades internas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente: representar a Câmara em juízo ou fora dele; zelar pelo decoro da Câmara, pela dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito às suas prerrogativas; convocar, abrir, presidir, prorrogar, suspender, levantar e encerrar as sessões da Câmara, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; bem como outras funções a ele delegadas nas legislações municipais.
Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições; promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, em conformidade com o Regimento Interno.
Secretários: Auxiliam nos procedimentos administrativos ligados a Mesa Diretora, na frequência dos vereadores, leitura de atas, dar conhecimento ao plenário das matérias e demais funções delegadas no Regimento Interno da Câmara Municipal.